TJAL - 0700513-33.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL) - Processo 0700513-33.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Patricia Fabianne Albuquerque RibeiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/08/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700513-33.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Patricia Fabianne Albuquerque RibeiroB0 - RÉU: B1Equatorial Energia S/A - AlagoasB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com arrimo no art 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para: (i) DESCONSTITUIR o débito decorrente de procedimento de fiscalização irregular (fatura à p. 30), no valor de R$ 900,39 (novecentos reais e trinta e nove centavos); (ii) CONDENAR a demandada a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inspeção irrregular até a data da sentença, quando passará a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
Fica a demandada condenada, também, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando que, apesar do zelo profissional, a causa tramitou em meio digital e não ostentou alta complexidade, exigindo apenas a produção de prova documental.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
13/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 21:28
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Ruan José de Albuquerque Ribeiro Freire (OAB 19776/AL) Processo 0700513-33.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Fabianne Albuquerque Ribeiro - Réu: Equatorial Energia S/A - Alagoas - DESPACHO Não há questões processuais pendentes.
Intimem-se as partes, mediante publicação no DJe, para que digam, no prazo comum de cinco dias, se há prova a ser produzida em audiência, indicando qual ponto controvertido pretendem ver esclarecido com a prova especificada.
Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
27/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 21:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 10:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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04/07/2024 15:34
Expedição de Carta.
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21/06/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2024 19:19
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 21:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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