TJAL - 0700343-56.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Coutinho Malheiros (OAB 9928/AL), Evandro Bruno Vieira dos Santos (OAB 16488/AL), Fábio Rodrigues da Silva (OAB 17175/AL), Eliennay dos Santos Bezerra (OAB 19855/AL) Processo 0700343-56.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Vítima: Igor Marques da Silva - AutorFato: Eryc Teodoro de Oliveira, Leonardo Silva Dos Santos, Willames Junio Barros Lopes - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, figurando como supostos autores do fato as pessoas de Leonardo Silva dos Santos, Willames Junio Barros Lopes e Eryc Teodoro de Oliveira, fato ocorrido na data de 06/01/2024.
Os supostos autores Leonardo Silva dos Santos e Willames Junio Barros Lopes tiveram declarada extinta a punibilidade às fls. 98/99 pela composição civil.
Vislumbra-se que às fls. 98/99, o suposto autor Eryc Teodoro de Oliveira aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, o que foi integralmente cumprido, conforme juntada de fls. 93/94 e 104/105.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ERYC TEODORO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do (s) réu (s), a fim de impedi-lo (s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,24 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
24/01/2025 09:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 14:46
Homologada a Transação Penal
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21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:57
Expedição de Carta.
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29/07/2024 10:56
Expedição de Carta.
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29/07/2024 10:56
Expedição de Carta.
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29/07/2024 10:55
Expedição de Carta.
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29/07/2024 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 09:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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22/04/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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