TJAL - 0700862-47.2023.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO RÊGO (OAB 7576/AL), ADV: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843D/PE), ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL) - Processo 0700862-47.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Gilda Braga PeixotoB0 - LITSPASSIV: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Allianz Seguros S/AB0 - B1Nova Harcos Corretora de Seguros LtdaB0 - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte do executado, determino a extinção da presente execução, com fulcro no artigo acima mencionado.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se. -
26/08/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO RÊGO (OAB 7576/AL), ADV: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843D/PE), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE) - Processo 0700862-47.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Gilda Braga PeixotoB0 - LITSPASSIV: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Allianz Seguros S/AB0 - B1Nova Harcos Corretora de Seguros LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o item 2 e seguinte(s) do despacho da página 569, com o seguinte teor: "2.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.". -
29/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO RÊGO (OAB 7576/AL), ADV: PRISCILA CERQUEIRA ROCHA VILELA (OAB 19070/AL), ADV: MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843D/PE), ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) - Processo 0700862-47.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Gilda Braga PeixotoB0 - LITSPASSIV: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Allianz Seguros S/AB0 - B1Nova Harcos Corretora de Seguros LtdaB0 - 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 564, e considerando os valores contidos às fls. 536 e 567 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:16
Reativação de Processo Baixado
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Marcelo Max Torres Ventura (OAB 25843DP/E), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0700862-47.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autora: Gilda Braga Peixoto - LitsPassiv: Banco Santander (BRASIL) S/A, Allianz Seguros S/A, Nova Harcos Corretora de Seguros Ltda - 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada em fl. 553, e considerando os valores contidos às fls. 543 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
27/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:21
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Marcelo Max Torres Ventura (OAB 25843DP/E), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0700862-47.2023.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilda Braga Peixoto - LitsPassiv: Banco Santander (BRASIL) S/A, Allianz Seguros S/A, Nova Harcos Corretora de Seguros Ltda - 1.
Desarquivem-se os autos; 2.
Ao cartório, para que proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fl. 545/548; 3.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, juntar aos autos procuração com poderes à Advogada para receber alvará; 4.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Marcelo Max Torres Ventura (OAB 25843DP/E), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0700862-47.2023.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilda Braga Peixoto - LitsPassiv: Banco Santander (BRASIL) S/A, Allianz Seguros S/A, Nova Harcos Corretora de Seguros Ltda - 1.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou PIX, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 536 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
01/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 11:30
Execução de Sentença Iniciada
-
26/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0700862-47.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autora: Gilda Braga Peixoto - 1.
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença, uma vez que a Sentença de fls. 506/510 não transitou em julgado, conforme fls. 531; 2.
Sendo assim, determino o arquivamento destes autos dependentes; 3.
Intimações devidas. -
30/01/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Marcelo Max Torres Ventura (OAB 25843DP/E), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0700862-47.2023.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilda Braga Peixoto - LitsPassiv: Banco Santander (BRASIL) S/A, Allianz Seguros S/A, Nova Harcos Corretora de Seguros Ltda - Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na forma do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, modificando o dispositivo da Sentença de fls. 506/510 para constá-lo da seguinte maneira: "Isso posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da demandada NOVA ARCOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ao tempo em que julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC, em relação a esta ré.
Outrossim, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os demandados Banco Santander S/A e Allianz Seguros S/A, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, determino ao Cartório que proceda a baixa da demandada NOVA ARCOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, do polo passivo e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão." Intimem-se. -
29/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 21:22
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 11:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 17:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/10/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2023 11:55
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 09:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2023 14:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 10:45
Expedição de Carta.
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08/06/2023 10:44
Expedição de Carta.
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08/06/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
08/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:42
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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