TJAL - 0700570-48.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700570-48.2024.8.02.0041 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Allysson Fellipe da Silva Batista - Dispensado o relatório, nos termos do parágrafo 3° do artigo 81 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 310 do CTB, supostamente praticado por Allysson Fellipe da Silva Batista.
Na audiência preliminar, o Representante do Ministério Público apresentou proposta da transação penal, nos termos dos artigos 72 a 76 da Lei 9.099/95, que foi aceita pelo autor do fato e homologada por este juízo, permanecendo os autos suspensos pelo prazo de sem que houvesse revogação do benefício concedido.
A Secretaria deste Juízo certificou o cumprimento da transação na fl. 57.
Assim, resta comprovado pelos documentos acostados aos autos que o beneficiado cumpriu integralmente as condições impostas na transação penal.
O cumprimento da transação penal sem ressalvas é causa de extinção da punibilidade.
Com a referida extinção da punibilidade, é como se o fato objeto do presente processo suspenso nunca tivesse ocorrido na vida do acusado.
Em outras palavras: não se fala em reincidência, em maus antecedentes, etc.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 66, II, da Lei de Execuções Penais, declaro extinta a punibilidade de Allysson Fellipe da Silva Batista, já devidamente qualificado, pelo cumprimento das obrigações.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações e baixas de estilo, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao instituto de identificação criminal e arquivem-se os autos, constando esta sentença nos registros para fins de requisição judicial para impedimento de que o acusado receba o mesmo benefício pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 76, §4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:07
Cumprimento de transação penal
-
18/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700570-48.2024.8.02.0041 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Allysson Fellipe da Silva Batista - 1.
Conceda-se vistas ao Ministério Público para se pronunciar. 2.
Após, retornem os autos conclusos. -
17/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 08:11
Juntada de Mandado
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05/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700570-48.2024.8.02.0041 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Allysson Fellipe da Silva Batista - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE o indiciado pessoalmente para iniciar o cumprimento do acordo firmado em audiência (fls.42). -
27/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 14:11
Homologada a Transação
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19/11/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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29/10/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:20
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/11/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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15/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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