TJAL - 0701239-49.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0701239-49.2022.8.02.0081/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Village das ArtesB0 - Autos n° 0701239-49.2022.8.02.0081/02 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Village das Artes Executado: Jaldete Alves dos Santos SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 9), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
11/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 19:22
Expedição de Carta.
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30/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:56
Execução de Sentença Iniciada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701239-49.2022.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Village das Artes - Autos n° 0701239-49.2022.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Village das Artes Executado: Jaldete Alves dos Santos Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Cumpra-se o requerimento de fls. 110.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701239-49.2022.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Village das Artes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam a parte exequente e sues advogados intimados para receberem os alvarás expedidos às fls. 104/105 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:57
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2023 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2022 13:05
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2022 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2022 09:40
Expedição de Carta.
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06/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 15:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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