TJAL - 0700139-33.2024.8.02.0067
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ARTHUR DE ALBUQUERQUE ARAÚJO (OAB 20387/AL) - Processo 0700139-33.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Jefferson do Nascimento VieiraB0 - B1Adriano da SilvaB0 - Autos n° 0700139-33.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Indiciante, Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Réu: Jefferson do Nascimento Vieira e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, CIENTIFICO as partes acerca da Decisão de revogação da medida cautelar fls. 639/641.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Ewerton Marques de Lima Técnico Judiciário -
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Arthur de Albuquerque Araújo (OAB 20387/AL) Processo 0700139-33.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jefferson do Nascimento Vieira, Adriano da Silva - Autos n° 0700139-33.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante, Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Réu: Jefferson do Nascimento Vieira e outro DESPACHO 1) Vieram-me conclusos os autos em razão do pedido feito pela defesa do réu Adriano da Silva Teixeira (fls. 623). 2) Defiro o pedido da defesa.
Assim, oficie-se à UPA do Tabuleiro dos Martins para que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta o laudo médico completo de Adriano da Silva Teixeira ou, no mesmo prazo, informe a impossibilidade de fazê-lo. 3) No mais, certifique-se acerca do cumprimento das diligências mencionadas nas folhas 208, 347 e 553/554. 4) Aguarde-se a audiência designada para o dia 05/02/2026. 5) Providências necessárias.
Maceió(AL), 02 de junho de 2025.
Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Arthur de Albuquerque Araújo (OAB 20387/AL) Processo 0700139-33.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jefferson do Nascimento Vieira, Adriano da Silva - Autos n° 0700139-33.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Indiciante, Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Réu: Jefferson do Nascimento Vieira e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes acerca do Laudo Pericial às fls. 563/568.
Maceió, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Ewerton Marques de Lima Técnico Judiciário -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Arthur de Albuquerque Araújo (OAB 20387/AL) Processo 0700139-33.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jefferson do Nascimento Vieira, Adriano da Silva - DECISÃO Vieram-me conclusos os autos em razão da manifestação da Defensoria Pública, em que requereu algumas diligências do Instituto de Criminalística, em face dos laudos periciais que foram juntados aos autos (fls. 549/550).
Em seguida, o Ministério Público também requereu outras diligências ao Instituto de Criminalística, nos termos do pedido de fls. 551.
Indefiro o pedido de confronto entre os fragmentos papiloscópicos encontrados no canivete e as digitais de Adriano da Silva, Jefferson do Nascimento Vieria e Eric Agrípino Santos da Silva (vítima), feito pela Defensoria Pública.
Conforme laudo pericial de fls. 403/410, o perito criminal afirmou, expressamente, que o fragmento de vestígio papiloscópico encontrado no canivete não tem qualidade técnica para confronto por ausência de pontos característicos suficiente para realização de uma identificação papiloscópica.
Indefiro o pedido de confronto entre os fragmentos papiloscópico encontrados no cutelo e as digitais de Jefferson do Nascimento Vieira, feito pela Defensoria Pública.
Conforme laudo pericial de fls. 403/410, o perito criminal afirmou, expressamente, que não foram revelados vestígios papiloscópicos passíveis de análise e posterior confronto.
Ainda acrescentou que foi verificado a ausência completa de cristas e sulcos interpapilares necessários para a identificação de pontos característicos individualizadores.
Indefiro o pedido de confronto entre o material genético encontrado na camisa (fls. 426/434), óculos (fls. 435/442), sandália (fls. 478/487) e o material genético de Jefferson do Nascimento Vieria, tendo em vista que não houve comprovação de que o réu concordaria expressamente em fornecer seu material genético, tendo em vista que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).
Defiro o pedido de confronto entre o material genético encontrado na guimba de cigarro (fls. 470/477) e o material genético de Eric Agrípino Santos da Silva (vítima), feito pela Defensoria Pública.
Conforme laudo pericial de fls. 403/410, o perito criminal afirmou, expressamente, que o perfil genético encontrado se mostrou divergente do perfil obtido na amostra de referência da vítima (ou seja, a pessoa que deixou o vestígio genético no cigarro não é a vítima).
Assim, oficie-se o Instituto de Criminalística para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se existe ancestralidade genética em comum (irmãos) entre os perfis genéticos acima mencionados, ou, no mesmo prazo, informe a impossibilidade de fazê-lo.
Indefiro o pedido de esclarecimento do laudo de exame cadavérico da vítima Eric Agrípino Santos da Silva, feito pelo Ministério Público, tendo em vista que constou, expressamente, que o óbito foi decorrente de hemorragia aguda interna causada por ação de instrumento pérfuro-cortante (fls. 185/187).
Indefiro o pedido de esclarecimento de qual instrumento foi utilizado na prática do suposto crime em tela, tendo em vista que todos os objetos, em tese, utilizados na ação em tela foram apreendidos e individualizados nos laudos juntados aos autos.
Aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 04/12/2025.
Intimem-se as partes.
Providências necessárias.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
10/01/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/12/2025 08:00:00, 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
07/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Arthur de Albuquerque Araújo (OAB 20387/AL) Processo 0700139-33.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jefferson do Nascimento Vieira, Adriano da Silva - ATO ORDINATÓRIO Através do presente, cientifico as partes acerca da juntada dos laudos periciais contidos nas fls. 426/466, dos autos.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 20:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 09:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 08:50
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 17:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 20:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 20:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 20:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 20:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 19:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 20:26
Juntada de Mandado
-
01/09/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 22:21
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 22:20
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 22:20
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 22:18
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 22:12
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2024 19:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/07/2024 11:33
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2024 14:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/01/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 13:28
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
29/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 11:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
29/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/01/2024 08:31
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 08:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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