TJAL - 0760384-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:24
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0760384-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Akawan Layke de Oliveira Lins - tendo o MM.
Juiz prolatado Sentença oral, julgando IMPROCEDENTE a Denúncia de fls. 01/04 para, diante da ilegalidade da abordagem policial ocorrida, com fundamento na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, no princípio do in dubio pro reo e no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, ABSOLVER os réus AKAWAN LAYKE DE OLIVEIRA LINS E MARCELO SANTINO DA SILVA.
Tudo conforme mídias que serão anexadas aos autos.
Diante da Sentença prolatada, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor de MARCELO SANTINO DA SILVA.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura em seu nome, devendo ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Ainda, REVOGO as medidas cautelares impostas ao acusado AKAWAN LAYKE DE OLIVEIRA LINS.
Comunique-se ao CMEP para que proceda com a retirada do aparelho de monitoramento eletrônico.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino que: Oficie-se a Distribuição, com cópia da sentença, no sentido de que sejam procedidas as devidas e necessárias anotações, inclusive a respectiva baixa, nos assentamentos referentes aos réus.
Proceda-se com a destruição das drogas e demais materiais apreendidos, bem como com a devolução do aparelho celular apreendido, mediante comprovação de propriedade.
Expeça-se Ofício ao Delegado de Polícia responsável.
Comunique ao Juízo de Direito da 16ª VCC.
Cumpram-se os provimentos relativos à espécie e arquive-se.
Sem custas.
Intimem-se os réus pessoalmente.
MP e Defesas intimados em Audiência.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt AraújoJuiz de Direito -
27/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 11:08:08, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
26/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 20:57
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0760384-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Akawan Layke de Oliveira Lins - 1.
Em atenção ao disposto no Artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a promover o reexame da prisão provisória decretada em desfavor de Marcelo Santino da Silva. 2.
Analisando cuidadosamente os autos, considerando os diversos apontamentos criminais existentes em seu desfavor, evidenciando-se sua reiteração delitiva (vide autos de n.º 0009770-32.2013.8.02.0001), entendo que a sua liberdade representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado Marcelo Santino da Silva. 3.
No mais, designo a Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 27/05/2025, às 08:30 horas.
Agende-se no SIMAV. 4.
Intimem-se os acusados pessoalmente, fazendo informar que deverão trazer suas testemunhas na data e hora designadas. 5.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação. 6.
Intime-se o MP, a DP e a Defesa de Akawan Layke de Oliveira Lins. 7.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
12/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
10/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:53
Decisão Proferida
-
10/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:41
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:41
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:12
Decisão Proferida
-
18/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:17
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0760384-14.2024.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Polianna Gabriella Silva Liberato - 1.
Analisando cuidadosamente os autos principais e o presente apenso, verificando-se que foi novamente acostada à fl. 27 Certidão emitida em 12 de dezembro de 2024 e, ainda, considerando o Relatório do Inquérito Policial nº 14016/2024, datado de 13 de janeiro de 2024, expeça-se novo Mandado-Ofício à autoridade policial responsável, a fim de que esclarecer a contradição apontada na manifestação ministerial de fl. 31.
Prazo para resposta: 10 (dez) dias. 2.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0760384-14.2024.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Polianna Gabriella Silva Liberato - 1.
Diante das informações acostadas às fls. 15/18, manifeste-se o representante do Ministério Público, assinado o prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
06/01/2025 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 09:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 09:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 08:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 07:10
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 10:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/12/2024 14:51
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/12/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 12:54
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 06:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
12/12/2024 04:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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Maria de Fatima Campos Azevedo Tenorio
Inexistente
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Rozane Aquino da Silva
Banco Parana S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
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