TJAL - 0705458-14.2021.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro (OAB 7927/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0705458-14.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vandete Pinheiro - Réu: Banco Itaú Unibanco S.a - DECISÃO: "Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Sr.
Matheus Cavalcante de Amorim, perito grafotécnico, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a fixação dos honorários periciais deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A referida norma, com alterações promovidas pela Resolução nº. 22/2022, dispõe em seu art. 6º que "o valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução", podendo o juiz, todavia, ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada (§2º).
O anexo, por sua vez, estabelece o valor da perícia grafotécnica de R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Todavia, diante da baixa complexidade da perícia a ser realizada, aliado à elevada quantidade de demandas nesse sentido em tramitação nesta unidade, entendo não ser o caso de majoração do valor base fixado.
Pelo exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser rateado entre as partes, na forma do art. 95, do CPC.
Cientifique-se o perito, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita a sua nomeação e os honorários arbitrados, devendo, em caso positivo, apresentar: a) currículo, com comprovação de sua especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais; ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados; bem como que o prazo para entrega do laudo se inicia a partir da sua aceitação.
Havendo concordância: a) solicite-se o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários à Presidência do Tribunal de Justiça; b) intime-se o réu, para que deposite em juízo 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o perito de que: a) a perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e b) deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o pagamento antecipado de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 7º, §2º, da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se a autora para depositar judicialmente o valor creditado em sua conta de R$ 8.785,57 (pág. 67), no prazo de 10 (dez) dias". -
18/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 09:15:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
21/11/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 10:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:47
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 09:45:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
29/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 09:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/07/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:37
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 09:45:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
18/07/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2023 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/06/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:16
INCONSISTENTE
-
04/05/2022 10:16
INCONSISTENTE
-
03/05/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:23
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 17:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:46
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
03/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
21/02/2022 13:13
INCONSISTENTE
-
21/02/2022 13:13
Recebidos os autos.
-
21/02/2022 13:13
Recebidos os autos.
-
21/02/2022 13:13
INCONSISTENTE
-
21/02/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
16/02/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/02/2022 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 12:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/08/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2021 19:38
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709147-95.2023.8.02.0058
Maria Luzinete Salles da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2023 11:37
Processo nº 0720623-78.2021.8.02.0001
Antonia Maria da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Ulisses Lacerda Martins Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2021 19:45
Processo nº 0717128-89.2022.8.02.0001
Alerson Bruno Carlos Lyra
Municipio de Maceio
Advogado: Jose Basilio da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2022 18:30
Processo nº 0710792-29.2021.8.02.0058
Maria de Fatima Campos Azevedo Tenorio
Inexistente
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 12:13
Processo nº 0701787-52.2024.8.02.0001
Willams Overland Francisco Cavalcante
Municipio de Maceio
Advogado: Lincoln Regis de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2024 18:26