TJAL - 0700139-74.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:52
Apensado ao processo
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01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700139-74.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Renato Cardoso da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECRETAR a nulidade do contrato sob nº 15649595, bem como para CONDENAR o réu à restituição simples dos valores cobrados irregularmente, devendo ainda haver a compensação dos valores usufruídos pela autora a título de saque/transferência, com correção monetária nos termos do art. 389 do Código Civil, desde a data do efetivo prejuízo 06/11/2019 e juros de mora na forma do art. 406, também do Código Civil; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Sucumbente em maior proporção, condeno o réu ao pagamento de 2/3 (dois terços) das custas processuais e honorários de advogado ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, vedada a compensação, na forma do art. 85, § 14 do CPC, salientando, ainda, que a cobrança em relação a parte autora, por ser ela ser beneficiária da justiça gratuita, fica com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700139-74.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cardoso da Silva - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem provas - justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento - ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 09 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
09/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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29/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700139-74.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cardoso da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700139-74.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cardoso da Silva - DESPACHO Ab initio, por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro o pedido de inversão apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica havida entre as partes, incumbindo a ele carrear aos autos cópias do(s) contrato(s) firmado(s) com o autor e o(s) documento(s) que o(s) instruiu(íram), sem prejuízo de outro(s) que entender pertinente ao caso.
No mais, nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Defiro os beneficios da justiça gratuita à parte autora. 02.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, bem como a manifesto desinteresse da parte autora em sua realização, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 3.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 04.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 27 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
27/01/2025 13:23
Expedição de Carta.
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27/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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