TJAL - 0701662-73.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:29
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL) Processo 0701662-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enoque Durval Rocha Balbino - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - SENTENÇA: Dispensado o relatório.
Decido. É sabido que a solução consensual de conflitos deve ser fomentada por todos aqueles que participam do processo.
E, desta feita, é plenamente possível e até recomendado -, que a transação ocorra ainda que após o trânsito em julgado, durante a fase de cumprimento de sentença.
Nesse prisma, cumpre transcrever o art. 2 da Lei no 9.099/95: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifei) O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Outrossim, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial , entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que estão devidamente representadas por seus respectivos advogados, com poderes para tanto.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Dispenso o trânsito em julgado.
Caso haja depósito judicial da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores, devendo ser reservada a parte do advogado, se houver contrato nos autos.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
No caso de obrigação de pagar, fica desde já a parte demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Para obrigação de fazer, intime-se para cumprir o acordo em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitado a R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, podendo ser realizado bloqueio via sisbajud, em caso de descumprimento.
Expedientes necessários e, ao fim, arquive-se -
29/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:16
Homologada a Transação
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25/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:08
Outras Decisões
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07/02/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL) Processo 0701662-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enoque Durval Rocha Balbino - ATO ORDINATÓRIO REITERANDO, Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato ordinatório intimo a parte autora para juntar a documentação necessária( procuração ASSINADA) para propositura da Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
04/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL) Processo 0701662-73.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Enoque Durval Rocha Balbino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato ordinatório intimo a parte autora para juntar a documentação necessária( Procuração assinada) para propositura da Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
30/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/01/2025 12:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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