TJAL - 0702959-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0702959-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria Ladislau - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 17 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
18/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0702959-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria Ladislau - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:49
Decisão Proferida
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22/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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