TJAL - 0716094-34.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:14
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Melo dos Santos (OAB 19185/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0716094-34.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Melo dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Inicialmente, evolua-se a classe processual destes autos para "cumprimento de sentença".
Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora online(Concluso Decisão Bacen Jud). -
30/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 19:31
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:21
Homologada a Transação
-
11/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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