TJAL - 0703200-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/04/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 18:47
Recebimento de Processo no GECOF
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02/04/2025 18:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/03/2025 15:59
Remessa à CJU - Custas
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24/03/2025 15:58
Transitado em Julgado
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03/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0703200-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Pelo exposto, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de determinar ao réu que proceda com o pagamento total do débito em tela, no importe de R$ 170.337,81 (cento e setenta mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), devidamente atualizado e corrigido com os juros legais até a data do seu efetivo pagamento, devendo o termo inicial para contagem dos juros moratórios ser a data da citação do réu, e a correção monetária a partir do vencimento da dívida.
Por fim, forte no artigo 86, parágrafo único do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
Os honorários deverão ser corrigidos pelo INP-C, a partir da data da sentença.
P.I. -
31/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 14:35
Expedição de Carta.
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14/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 23:51
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 19:39
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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