TJAL - 0704125-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 05:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 20:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704125-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Marques da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704125-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Marques da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704125-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Marques da Silva - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Dito isto DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela parte requerente, comprovando sua autenticidade.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 300 e 428, I do CPC/15, DEFIRO o pedido da parte demandante, para a suspensão dos efeitos do contrato enquanto não for provada a sua veracidade.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:32
Decisão Proferida
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28/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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