TJAL - 0702562-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL), Walter de Oliveira Monteiro (OAB 41783/DF) Processo 0702562-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rebêlo César Cavalcanti - Réu: Autochina Veículos Ltda, Caoa Chery Brasil Fabricação Importação e Distribuição de Veículos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/03/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:49
Decisão Proferida
-
27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL) Processo 0702562-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rebêlo César Cavalcanti - 12. À luz do expendido, para a concessão da medida pleiteada do Código de Processo Civil em vigor, DEFIRO EM PARTE a liminar requerida, no sentido de determinar que as demandadas coloquem à disposição do Autor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, veículo reserva de qualidade igual ou semelhante ao adquirido (modelo, motorização e acessórios), devidamente documentado e em perfeitas condições de uso, emplacado e com seguro veicular com cobertura para terceiros, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo descumprimento, no prazo estabelecido, da obrigação supra, limitado ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais). 13.
Notifiquem-se as requeridas AUTOCHINA VEICULOS LTDA e CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA., para que cumpram com a decisão proferida. 14.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 15.
Por fim, determino, pois, a CITAÇÃO das acionadas para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 16.
Cumpra-se e dê ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 16:17
Decisão Proferida
-
21/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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