TJAL - 0700443-07.2018.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto dos Santos (OAB 15812/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Jarlleson Rômulo Brasil dos Santos (OAB 16749/AL) Processo 0700443-07.2018.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roseldo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO SEGUROS - DISPOSITIVO Ante todo o delineado, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, declarando a inexistência do contrato referente ao seguro questionado nos autos, condenando o requerido BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento do valor de R$ 128,90 (cento e vinte e oito reais e noventa centavos) - tendo em vista o reconhecimento do direito à restituição dobrada do valor descontado, mas considerando o valor já restituído no curso do processo, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir de cada desconto (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir de cada desconto (Súmula 54 do STJ), bem como ao pagamento de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de danos morais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Julgo improcedente os demais pleitos autorais.
Por fim, determino a retificação do polo passivo da demanda, a fim de excluir o requerido BRADESCO SEGUROS S/A, mantendo apenas o BANCO BRADESCO S.A., responsável pelos objetos da lide, conforme solicitado em sede de contestação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se à Turma Recursal, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
17/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/01/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto dos Santos (OAB 15812/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Jarlleson Rômulo Brasil dos Santos (OAB 16749/AL) Processo 0700443-07.2018.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roseldo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S/A, BRADESCO SEGUROS - Tendo em vista a certidão de fl. 106, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
26/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:42
Processo Reativado
-
18/01/2024 11:41
Processo Reativado
-
10/01/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/03/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2020 16:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
30/11/2019 21:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número #{numero_controversia}
-
29/05/2019 09:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 15:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/01/2019 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 01:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2019 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2019 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2019 01:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 12:58
Expedição de Carta.
-
09/01/2019 12:54
Expedição de Carta.
-
04/12/2018 17:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2018 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2018 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2018 10:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2019 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
20/11/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701933-67.2024.8.02.0042
Gesilenye Finney Pereira Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Maria Eduarda Sade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 17:05
Processo nº 0702043-66.2024.8.02.0042
Pedro Leite da Silva
Albertino Vicente da Silva
Advogado: Ewandro Max Silva Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 11:50
Processo nº 0702211-68.2024.8.02.0042
Consorcio Nacional Honda LTDA
Andrea da Silva Oliveira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 14:05
Processo nº 0000046-89.2024.8.02.0042
Victor Gabriel Almeida dos Santos
Bradesco Saude
Advogado: Carlos Augusto Brasileiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 12:49
Processo nº 0702158-87.2024.8.02.0042
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Joao Eduardo Lopes de Azevedo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 08:30