TJAL - 0701933-67.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA SMARCEVSCKI (OAB 19512/BA), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB 389030/SP), ADV: MARIA EDUARDA SADE (OAB 112062/PR) - Processo 0701933-67.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Gesilenye Finney Pereira SilvaB0 - RÉU: B1Brb Banco Brasilia S/AB0 - B1Associação de Poupança e Empréstimo PoupexB0 - B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
18/08/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB 389030/SP), ADV: MARIA EDUARDA SADE (OAB 112062/PR), ADV: FLÁVIA SMARCEVSCKI (OAB 19512/BA), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0701933-67.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Gesilenye Finney Pereira SilvaB0 - RÉU: B1Brb Banco Brasilia S/AB0 - B1Associação de Poupança e Empréstimo PoupexB0 - B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelos réus e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
06/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Smarcevscki (OAB 19512/BA), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Gustavo Siciliano Cantisano (OAB 389030/SP), Maria Eduarda Sade (OAB 112062/PR) Processo 0701933-67.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gesilenye Finney Pereira Silva - Réu: Banco do Brasil S.A, Brb Banco Brasilia S/A, Associação de Poupança e Empréstimo Poupex - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes (autora e réu) para, no prazo comum de 10 (dez) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas. -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 03:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Smarcevscki (OAB 19512/BA), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Gustavo Siciliano Cantisano (OAB 389030/SP), Maria Eduarda Sade (OAB 112062/PR) Processo 0701933-67.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gesilenye Finney Pereira Silva - Réu: Banco do Brasil S.A, Brb Banco Brasilia S/A, Associação de Poupança e Empréstimo Poupex - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Smarcevscki (OAB 19512/BA), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Gustavo Siciliano Cantisano (OAB 389030/SP), Maria Eduarda Sade (OAB 112062/PR) Processo 0701933-67.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gesilenye Finney Pereira Silva - Réu: Banco do Brasil S.A, Brb Banco Brasilia S/A, Associação de Poupança e Empréstimo Poupex - DESPACHO Ab initio, certifique-se a Secretaria deste Juízo sobre o decurso do prazo para contestação em relação aos demais réus.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Decorridos os prazos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL.
Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom".
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 28 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 19:58
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 10:30:07, 2ª Vara de Coruripe.
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12/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Sade (OAB 112062/PR) Processo 0701933-67.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gesilenye Finney Pereira Silva - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 12/03/2025, às 09:30h, para realização de Audiência Conciliação, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito.
Ademais, insta ressaltar, que é faculdade da parte participar da audiência de forma virtual (através da plataforma "Zoom"), todavia, ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Realização por videoconferência: Para acessar a sala de Audiência Virtual, as partes devem baixar o aplicativo "Zoom" com antecedência e, no dia e horário da audiência, deverão se conectarem através do link: https://us02web.zoom.us/j/7951260606 -
31/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:59
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:57
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:55
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:30:00, 2ª Vara de Coruripe.
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28/01/2025 13:01
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Sade (OAB 112062/PR) Processo 0701933-67.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gesilenye Finney Pereira Silva - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
No mais, concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da requerente, nos termos do art. 98 do CPC.
Por fim, determino o cumprimento da decisão (fls.194/196).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 16:00
Outras Decisões
-
23/01/2025 08:35
Conclusos
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Documento
-
20/01/2025 15:36
Apensado ao processo
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Petição
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02/01/2025 13:50
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Sade (OAB 112062/PR) Processo 0701933-67.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gesilenye Finney Pereira Silva - Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos acima delineados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Paute-se audiência de conciliação.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), por Carta, com AR, e intimem-se as partes para comparecerem ao ato.
Cientifiquem-se os réus que, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Cumpra-se.
Coruripe , 19 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 13:47
Conclusos
-
05/12/2024 17:06
Juntada de Documento
-
14/11/2024 18:37
Publicado
-
13/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:05
Conclusos
-
07/11/2024 17:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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