TJAL - 0702222-97.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OMAR FELIX PAULINO (OAB 16169/AL) - Processo 0702222-97.2024.8.02.0042 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Keyth Elvin Borges Vasconcelos RibeiroB0 - SENTENÇA Sabe-se, erro material passível de ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte e não sujeito à preclusão é o reconhecidoprimu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.O art. 494, I e II, do CPC autoriza ao juiz alterar a sentença de ofício ou a requerimento da parte, ainda que encerrada a função jurisdicional para correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo, bem como mediante a interposição de embargos de declaração.
Assim, verificando a ocorrência de erro material na sentença proferida (fls.172/180), DETERMINO a sua correção de ofício para modifica-la e, onde se lê "KEYTH ELVIN BORGES VASCONCELOS", leia-se: "KEYTH EVLIN BORGES VASCONCELOS RIBEIRO", passando esta decisão a fazer parte integrante daquele ato.
Ainda, quanto ao requerimento de correção da data de nascimento de RYÚ ÍTHAN BORGES RIBEIRO, tem-se que, conforme expresso no relatório, foi apenas efetuada a reprodução literal da peça protocolada pela própria parte, de sorte que tal informação não acarretará nenhum prejuízo futuro.
No mais, cumpra-se conforme sentença (fls.172/180).
Providências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/08/2025 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OMAR FELIX PAULINO (OAB 16169/AL) - Processo 0702222-97.2024.8.02.0042 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Keyth Elvin Borges Vasconcelos RibeiroB0 - Ante o exposto: i) INDEFIRO os requerimento da Fazenda Pública Estadual (fls.93) e Fazenda Pública Municipal (fls.104); ii) HOMOLOGO PARCIALMENTE a proposta de partilha apresentada pelo inventariante, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) DETERMINAR que o veículo WUYANG - MODELO: WY48Q-2 LIBERTY 50 - PLACA: QWL 1216 - ANO/MODELO: 2014/2015 ficará em condomínio na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os herdeiros; 2) DETERMINAR que o veículo MARCA: VW - VOLKSWAGEN- MODELO: GOLF FLASH 1.6 MI/1.6 - PLACA: MVB2772/AL - ANO/MODELO: 2006/2006 ficará em condomínio na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os herdeiros; 3) DETERMINAR que o veículo GM CHEVROLET - MODELO: D20 CUSTOM MISTO CAMIONETA - PLACA: MMS 2850 AL - ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 1993/1993 ficará em condomínio na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os herdeiros; e 4) DETERMINAR a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nas contas localizadas através do SISBAJUD (fls.130/132), acrescido de eventuais juros e correções monetárias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiros.
No mais, nos termos do art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL, DETERMINO a expedição de ofício à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito administrativo.
Ainda, INDEFIRO requerimento de expedição de ofício à Receita Federal ou ao Ministério do Trabalho, mormente porque a parte é inventariante e pode diligenciar junto aos órgãos e adotar as medidas cabíveis.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Custas com exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado: 1) certifique-se; 2) expeçam-se os formais de partilha, intimando os herdeiros da sua expedição; 3) considerando só existem dois herdeiros, bem assim que a inventariante é genitora do herdeiro menor, expeça-se apenas um alvará de levantamento dos valores depositados nas contas localizadas através do SISBAJUD (fls.130/132) em nome da genitora/inventariante, que ficará responsável pela administração dos valores; e 4) observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais, arquivando-o em seguida.
Ciência às partes, às Fazendas Públicas, pelo portal de intimações, e ao Ministério Público resguardando-se o respectivo prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0702222-97.2024.8.02.0042 - Inventário - Requerente: Keyth Elvin Borges Vasconcelos Ribeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0702222-97.2024.8.02.0042 - Inventário - Requerente: Keyth Elvin Borges Vasconcelos Ribeiro - DECISÃO Defiro requerimento da inventariante e promovo consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores depositados em conta de titularidade do de cujus.
Com o resultado da diligência, intime-se a inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar esboço de formal de partilha.
Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 25 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
25/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:21
Outras Decisões
-
21/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:45
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0702222-97.2024.8.02.0042 - Inventário - Requerente: Keyth Elvin Borges Vasconcelos - Autos n° 0702222-97.2024.8.02.0042 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Requerente: Keyth Elvin Borges Vasconcelos Inventariado: Genilton Ribeiro dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visando dar cumprimento à decisão proferida quanto a expedição de termo de compromisso da inventariante KEYTH ELVIN BORGES VASCONCELOS, passo a expedir o presente. -
09/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0702222-97.2024.8.02.0042 - Inventário - Requerente: Keyth Elvin Borges Vasconcelos - DECISÃO Ab initio, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar o valor da causa, que deve corresponder ao valor total dos bens que façam parte da partilha.
No mais, quanto ao requerimento do deferimento do beneficio de justiça gratuita, deixo para me manifestar em momento posterior às primeiras declarações.
Após, com o cumprimento da diligência supra, declaro aberto o Inventário de GENILTON RIBEIRO DOS SANTOS.
Nomeio KEYTH ELVIN BORGES VASCONCELOS como inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo.
Prestado o compromisso, apresente o inventariante, por petição, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações (art. 620 do CPC).
Com as primeiras declarações prestadas por petição, lavre-se o termo circunstanciado a respeito do seu teor, nos moldes do art. 620 do CPC, intimando-se o inventariante para subscrevê-lo em Cartório dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido o item antecedente e devidamente subscrito o termo circunstanciado, citem-se os interessados (herdeiros, legatários, a Fazenda Pública, e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente - art. 626, CPC), sendo que os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio; e, por edital com prazo de vinte dias, todos os demais interessados incertos ou desconhecidos (artigo 626, § 1º).
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, dê-se vista às partes dos autos, em Cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Retifique-se o valor da causa no SAJ.
Por fim, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 02 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:11
Outras Decisões
-
02/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0702222-97.2024.8.02.0042 - Inventário - Requerente: Keyth Elvin Borges Vasconcelos - DESPACHO A despeito da presunção de veracidade gerada pela declaração de hipossuficiência, a parte não apresentou nenhum comprovante ou extrato bancário para comprovar sua situação financeira, formulando um pleito genérico.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar extrato bancário dos ultimos 06 (seis) meses - de todas (!) as suas contas -, bem como que junte declaração de inexistência de outros herdeiros, certidão de habilitados a pensão por morte junto ao INSS e esclareça o pedido de tutela efetuado, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da inicial.
Outrossim, caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido de gratuidade de justiça e realizar o custeio das despesas processuais, poderá realiza-lo de modo parcelado em até 02 (duas) vezes, a seus critérios.
Neste caso, deverá a parte diligenciar junto à Contadoria, servindo o presente de MANDADO/OFÍCIO, e obter espelho de custas e boletos, bem assim comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, nos termos do art. 2º e 12-A da Resolução do CNJ de nº 35 de 2007, fica a parte ciente que pode ser solicitada, a qualquer momento, a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial - informando que, acaso haja desistência do presente inventário para sua promoção na via extrajudicial, esta ficará isenta do pagamento das custas processuais.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 19 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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