TJAL - 0701052-85.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
13/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 04:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0701052-85.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa dos Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Sabemi Seguradora S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0701052-85.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa dos Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Sabemi Seguradora S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:55
Apensado ao processo
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0701052-85.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa dos Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Sabemi Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica; 2) CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, os descontos efetuados na conta da parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença, por meros cálculos aritméticos, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art.389,parágrafo únicodo CC) e juros de mora pela taxa legal, ou seja SELIC menos o IPCA, na forma do art.406,§ 1º, doCCdesde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art.398doCC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a3º, do art.406doCódigo Civil; 3) CONDENAR a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula STJ nº 389), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389,parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art.406,§§ 1ºa3ºdoCódigo Civil.
Por conseguinte, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJe.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se ao fluxo GECOF, quanto às custas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Santana do Ipanema,22 de abril de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
28/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0701052-85.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa dos Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Sabemi Seguradora S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista as partes quanto ao Laudo Pericial de fls 292/310, pelo prazo de 15 dias. -
12/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
22/02/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0701052-85.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa dos Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Sabemi Seguradora S/A - DECISÃO Indefiro a impugnação da Sabemi Seguradora, quanto ao valor dos honorários periciais, de R$ 1.200,00, considerando que a verificação de autenticidade de assinatura não é tarefa de baixa complexidade, conforme alegado, e que o valor equivale a apenas 79% de um salário mínimo, sendo proporcional e razoável, considerada a complexidade dos trabalhos a serem prestados e os valores cobrados em situações similares.
Intimem-se as partes, por seus advogados, pelo DJE, com advertência à SABEMI para que junte o comprovante do depósito judicial do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir o seu desinteresse pela produção da prova pericial, com as consequências jurídicas já conhecidas. -
15/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:43
Decisão Proferida
-
13/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0701052-85.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa dos Santos Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Sabemi Seguradora S/A - DESPACHO Juntada o orçamento dos honorários da perita, no valor de R$ 1.200,00 (p 273-274), intime-se a demandada SABEMI, por seu advogado, pelo DJE para, em 15 (quinz) dias, juntar o comprovante do depósito judicial do valor relativo aos honorários periciais, sob pena de preclusão e a não produção da prova ser interpretada em desfavor da ré.
Em seguida, prossiga-se o cumprimento de acordo com a decisão de p 257-261. -
26/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
26/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:49
Decisão Proferida
-
10/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2024 14:17
Decisão Proferida
-
29/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2024 08:14
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/08/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 08:34
Decisão Proferida
-
13/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701111-77.2021.8.02.0044
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Joao Ricardo dos Santos
Advogado: Robertson Davino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2021 08:00
Processo nº 0703431-58.2021.8.02.0058
Maria Heloyse da Silva Oliveira
Jose Vitor dos Santos Oliveira
Advogado: Manoel Ferreira Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2021 08:03
Processo nº 0700771-65.2023.8.02.0044
Banco do Brasil S.A
Jose Gomes Alves
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2023 13:40
Processo nº 0713858-46.2023.8.02.0058
Thaynara Araujo Silva Santana
Fabio de Omena Gaia
Advogado: Maria Gabriela Alves Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2023 10:35
Processo nº 0701643-46.2024.8.02.0044
Diogo Silva Bezerra Leite
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Darlan Silva Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 20:50