TJAL - 0755558-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0755558-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Marinalva Marques do Nascimento - 1.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe competem, atendendo o dispositivo do art. 485, III, § 1º, do CPC. 2.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
09/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0755558-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Marinalva Marques do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a consulta ao sisbajud de fls. 77/82 no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 08 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0755558-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Marinalva Marques do Nascimento - 1.Compulsando os autos, observou-se que não foi apreciado pela decisão de fls. 24/27 o requerimento da realização de consulta via SISBAJUD/ INFOJUD a fim de que sejam eventualmente certificados a existência de endereços válidos atualizados do réu. 2.Portanto, chamo o feito á ordem para DEFERIR a consulta via SISBAJUD/INFOJUD a fim de que sejam eventualmente certificados a existência de endereços válidos atualizados do réu. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:46
Decisão Proferida
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27/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:43
Decisão Proferida
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17/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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