TJAL - 0700955-63.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 217141/PE), ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 12431/AL) - Processo 0700955-63.2024.8.02.0051/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Givaldo dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - DESPACHO O executado alega que é descabido o pedido de cumprimento de sentença em razão da pendência da apreciação dos embargos de declaração opostos nos autos principais contra a sentença prolatada.
No entanto, é oportuno salientar que há possibilidade de propositura do cumprimento provisório de sentença antes do trânsito em julgado, mesmo pendente de julgamento embargos de declaração, nos termos do art. 1.026 do CPC.
Contudo, considerando que no caso dos autos eventual interposição de apelação será dotada de efeito suspensivo, e tendo em vista o disposto no enunciado 218 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste sobre o requerimento do executado nos autos no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de extinção do presente cumprimento.
Rio Largo(AL), 17 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
27/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700955-63.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Daycoval - DESPACHO Tendo em vista a interposição de recurso de embargos de declaração às fls. 175/187 e considerando que eventual acolhimento implicará na modificação da sentença embargada, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Rio Largo(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
12/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 17:17
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:17
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 12431/AL), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 217141/PE) Processo 0700955-63.2024.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autor: Givaldo dos Santos Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 520, § 1º, 2º, 3º e 5º e do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora (por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou seja assistida pela Defensoria Pública, ou por edital se citada por edital no processo de conhecimento e tenha permanecido revel, conforme art. 513, § 2º, do CPC), para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes isoladamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, efetive-se o bloqueio ou a restrição, servindo o respectivo extrato como termo de penhora, e intime-se a parte devedora.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, dê-se vista ao impugnado pelo mesmo prazo de 15 dias.
Rio Largo , 28 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:29
Outras Decisões
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21/01/2025 11:26
Conclusos
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06/01/2025 10:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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