TJAL - 0700446-92.2015.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0700446-92.2015.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - REQUERENTE: B1Antônio Ulisses de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da petição de fls. 260, na qual se informa a ausência injustificada da parte autora à perícia designada para o dia 11/02/2025, às 14:00h, nas dependências da Amazonmed, localizada na Rua Quinze de Novembro, n. 179, Centro, Arapiraca/AL.
Transcorrido o prazo sem manifestação do autor, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 08 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silveira Porto (OAB 3260/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0700446-92.2015.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio Ulisses de Oliveira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 11/02/2025 (terça-feira) / 14h:00min (por ordem de chegada), Local: Amazonmed, Rua Quinze de Novembro, nº179, Centro, Arapiraca-AL.
Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seu advogado, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial. -
31/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silveira Porto (OAB 3260/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0700446-92.2015.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio Ulisses de Oliveira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Diante disto, em conformidade com a Resolução nº 12/2012 do TJ/AL (alterada pela Resolução 22, de 20 de setembro de 2022), ARBITRO os honorários periciais em R$ 962,00 (novecentos e sessenta e dois reais).
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte autora e que ela é beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento dos honorários periciais deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas.Com efeito, vejamos o disposto no art. 6º, da referida norma: Art. 7º O pagamento dos honorários, nos casos de que trata esta Resolução, será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço. (Redação dada pela Resolução nº 30, de 17 de maio de 2016). § 1º O perito, tradutor ou intérprete, após a entrega do laudo conclusivo ao Juízo solicitante, ficará à disposição do Juízo para os esclarecimentos relativos ao laudo expedido. § 2º Poderá haver adiantamento de despesas iniciais de perito, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), se este, comprovadamente, demonstrar a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão. § 3º Havendo reversão da sucumbência, quanto ao objeto da perícia, caberá ao executado ressarcir ao erário dos honorários periciais adiantados, sob pena de execução específica da verba.
Assim, considerando a ausência de comprovação da necessidade dos valores para satisfação de despesas relativas à perícia, INDEFIRO o pedido de adiantamento dos valores.
Intime-se o perito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende dia para realização da perícia, devendo informar o Juízo a respeito da data e local, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC), sob pena de destituição do cargo.
Em seguida, atente-se o cartório para intimar a parte autora, que além de ser realizada por meio do DJE, deverá ser efetivada, também, através de mandado, a ser cumprido em caráter de urgência, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ou dos contatos telefônicos e/ou e-mail eventualmente constantes na inicial.
Desde já, fica o perito ciente de que o prazo para entrega do laudo será de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir da data indicada pelo expert para entrevista e exame físico.
De logo, menciono que o prazo fixado para entrega do laudo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, uma única vez, se apresentado motivo justificável pelo expert, nos termos do art. 476, do CPC.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, manifestem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC/15).Atente-se, a secretaria, de anexar ao expediente cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes, nos termos do art. 465, § 2°, incisos I e III, do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo incluso na Meta 2 do CNJ.
São Sebastião (AL), 30 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
30/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:31
Outras Decisões
-
22/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2023 11:57
Visto em Autoinspeção
-
16/06/2022 09:58
Visto em Autoinspeção
-
23/03/2022 23:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 23:50
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 10:53
Visto em Correição - CGJ
-
25/05/2021 15:40
Visto em Autoinspeção
-
21/05/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 13:24
Juntada de Informações
-
12/01/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 12:51
Juntada de Informações
-
08/12/2020 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
03/09/2020 11:13
Decisão Proferida
-
02/09/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 09:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 17:17
Decisão Proferida
-
12/08/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 14:17
Visto em Autoinspeção
-
19/02/2020 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2020 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2020 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 15:30
Decisão Proferida
-
17/02/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2019 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 12:38
Decisão Proferida
-
24/09/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2019 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 23:13
Visto em correição
-
30/10/2018 13:22
Visto em correição
-
08/08/2018 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 12:11
Expedição de Ofício.
-
23/05/2018 10:03
Expedição de Ofício.
-
12/03/2018 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2018 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 17:10
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2018 12:27
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 11:11
Visto em correição
-
05/12/2017 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2017 18:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2017 14:41
Expedição de Ofício.
-
06/09/2017 22:26
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2017 13:10
Conclusos para despacho
-
06/01/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2016 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2016 16:24
Visto em correição
-
12/07/2016 10:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2016 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2016 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2016 08:54
Expedição de Carta.
-
10/12/2015 11:51
Decisão Proferida
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12/08/2015 16:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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