TJAL - 0703458-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0703458-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eli Carlos de Oliveira Tavares - Réu: Banco Bradescard S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 29 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0703458-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eli Carlos de Oliveira Tavares - Réu: Banco Bradescard S.a. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos, forte no artigo 487, I do CPC, para determinar que o requerido no prazo de 15 dias contados da ciência da sentença, promova a exclusão da anotação do nome do autor no SCR - Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, se já não tive-lo feito, onde se extrai a inscrição de prejuízo no importe de R$2.323,23 (dois mil trezentos e vinte e três reais e vinte e três centavos).
Diante da sucumbência recíproca, tendo as partes decaído em partes iguais dos pedidos, arcarão com 50% (cinquenta por cento) cada do valor das custas processuais.
Fixo, ainda, honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora e ré, no valor de R$ 1.518,00, corrigidos pela SELIC a partir do trânsito em julgado, ficando a exigibilidade em relação à parte autora em condição suspensiva face ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Cumpra-se -
26/05/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 23:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0703458-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eli Carlos de Oliveira Tavares - Réu: Banco Bradescard S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 18 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0703458-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eli Carlos de Oliveira Tavares - Diante do exposto, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, bem como, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
31/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:34
Decisão Proferida
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24/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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