TJAL - 0702618-68.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Correia dos Reis Cleto (OAB 9699/AL), André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), Paula Barbosa Silva (OAB 17928/AL) Processo 0702618-68.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Osório dos Reis Cleto - Ré: Ana Maria Dias Alves Rodrigues, Marcus Vinicius do Carmo Silva - DISPOSITIVO Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita em favor dos réus.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagarem à parte autora o valor de R$ 9.756,46 (nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir do efetivo desembolso de cada despesa e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagarem à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); c) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagarem à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos estéticos, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Considerando a sucumbência e o princípio da causalidade, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida aos réus, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Correia dos Reis Cleto (OAB 9699/AL), Paula Barbosa Silva (OAB 17928/AL) Processo 0702618-68.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Osório dos Reis Cleto - Ré: Ana Maria Dias Alves Rodrigues, Marcus Vinicius do Carmo Silva - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 do CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 25 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
25/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 21:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Correia dos Reis Cleto (OAB 9699/AL) Processo 0702618-68.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Osório dos Reis Cleto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
19/12/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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12/11/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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