TJAL - 0700384-49.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-49.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Rodrigues de Oliveira - Réu: Bradesco Seguros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-49.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Rodrigues de Oliveira - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar inexistente o contrato objeto destes autos, com a alcunha de CART.
PROTEGIDO, declarando inexistentes os débitos a ele relacionados. b) Condenar a parte ré à devolução de todos os descontos a serem apurados em liquidação de sentença, em dobro, apenas a partir de 21/03/2020, observando-se a incidência da prescrição quinquenal, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária. c) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-49.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Rodrigues de Oliveira - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora, para que tome ciência e querendo, se manifeste acerca da documentação acostada aos autos ás fls. 146/160. -
24/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-49.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Rodrigues de Oliveira - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
19/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700384-49.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Rodrigues de Oliveira - Réu: Bradesco Seguros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 12:23
Expedição de Carta.
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05/11/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2024 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:12
Decisão Proferida
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31/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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