TJAL - 0718322-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL), LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL) Processo 0718322-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Thiago Machado dos Santos Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
 
 No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos (fls.137/142).
 
 Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
 
 Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
 
 No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
 
 Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
 
 Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
 
 Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
 
 Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
 
 Nos termos do §3º do art. 90, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes.
 
 Custas iniciais, se houver, pelo autor; ficando suspensa a exigibilidade do débito em razão do autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
 
 Pelos termos do acordo, convencionou-se que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
 
 Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió, 30 de janeiro de 2025.
 
 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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                                            01/12/2024 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2024 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 16:55 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
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                                            05/08/2024 10:04 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            02/08/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            02/08/2024 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 10:13 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2024 21:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2024 10:19 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            08/05/2024 19:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/05/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2024 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 17:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2024 10:10 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            15/03/2024 19:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/03/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 13:03 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/04/2024 14:15:00, 4ª Vara Cível da Capital. 
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                                            01/11/2023 10:12 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            31/10/2023 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            31/10/2023 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 18:59 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2023 21:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/09/2023 09:16 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            18/09/2023 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/09/2023 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/08/2023 09:15 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            09/08/2023 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/08/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 20:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2023 09:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/07/2023 10:37 Expedição de Carta. 
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                                            11/07/2023 09:13 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            10/07/2023 19:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/07/2023 15:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/07/2023 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2023 21:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2023 09:18 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            08/06/2023 19:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/06/2023 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2023 19:19 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 14:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 09:30 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            08/05/2023 19:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/05/2023 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2023 21:30 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2023 21:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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