TJAL - 0700313-47.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:19
Transitado em Julgado
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12/02/2025 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:31
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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06/02/2025 07:20
Remessa à CJU - Custas
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06/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:12
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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04/02/2025 06:35
Remessa à CJU - Custas
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31/01/2025 12:28
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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29/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0700313-47.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Neusa dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado e EXTINGO o processo, com a resolução do mérito, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas devidas igualmente, por força do disposto no artigo 90, §2º do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, consoante o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, nos termos da cláusula 4ª do acordo celebrado.
Intime-se a parte autora pessoalmente para tomar ciência de que os valores foram depositados em conta de titularidade do seu causídico.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 14:27
Remessa à CJU - Custas
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28/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 21:09
Homologada a Transação
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11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 12:17
Expedição de Carta.
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20/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:04
Decisão Proferida
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06/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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