TJAL - 0700360-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD WANDERLEY ARANDA DE MELLO (OAB 8829/AL), ADV: JOSÉ ALAN DOS SANTOS SILVA (OAB 13080/AL), ADV: EMMANUEL BRUNO DA SILVA (OAB 15294/AL), ADV: EMMANUEL BRUNO DA SILVA (OAB 15294/AL) - Processo 0700360-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Flávio Oliveira dos SantosB0 - B1Roney Batista da Silva OliveiraB0 - B1Lucas Damasceno FerreiraB0 e outro - Diante do exposto, por persistirem os motivos que a autorizaram, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus Lucas Damasceno Ferreira e Flávio Oliveira dos Santos, para a garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 316, parágrafo único, do CPP.
Quanto à alegação de que o réus Lucas Damasceno Ferreira necessitaria de cuidados médicos oficiais e que esses cuidados não estariam sendo concedidos dentro do Sistema Prisional, determino que seja oficiada a Direção do Sistema Prisional para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o acusado Lucas Damasceno Ferreira se encontra submetido a algum tratamento médico dentro do presídio, diante da documentação de fls. 336/354 anexado pela defesa.
A Direção deverá encaminhar, no prazo indicado, além das informações requisitadas, eventual prontuário de atendimento médico do acusado dentro do Sistema Prisional.
Com o aporte das informações, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me os autos conclusos.
Aguarde-se dia e hora agendados para realização da audiência de continuação (29 de setembro de 2025, às 10:30).
Intimem-se as partes desta decisão.
Providências pela secretaria.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Wanderley Aranda de Mello (OAB 8829/AL), José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL), Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0700360-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Flávio Oliveira dos Santos, Roney Batista da Silva Oliveira, Lucas Damasceno Ferreira - Autos n° 0700360-83.2025.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outros Réu: Flávio Oliveira dos Santos e outros DESPACHO Certifique-se quanto à devolução do pedido de informações de fls. 482/485.
Ademais, determino ainda que a secretaria cumpra imediatamente o item "c" do despacho proferido em audiência de fls. 432/433.
Com a juntada do parecer do Ministério Público, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de liberdade.
Providências pela secretaria.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Wanderley Aranda de Mello (OAB 8829/AL), José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL), Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0700360-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Flávio Oliveira dos Santos, Roney Batista da Silva Oliveira, Lucas Damasceno Ferreira - Autos n° 0700360-83.2025.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outros Réu: Flávio Oliveira dos Santos e outros DESPACHO Diante dos esclarecimentos prestados em fls. 401, determino que seja mais uma vez oficiada a autoridade policial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, qualifique a vítima "Emily", que seria filha de Ana Paula Mâncio e irmã de Erick Amancio Freire e de José Edson Amancio Freire.
Oficie-se com cópia das páginas 153, 154 e 155.
Considerando que algumas testemunhas e vítimas não foram localizadas, conforme certidões acostadas aos autos, determino a remessa do autos ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize os endereços dessas.
Atualizado o endereço, expeça-se novo mandado de intimação, caso haja viabilidade para a nova tentativa de intimação antes da audiência.
Providências pela secretaria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Wanderley Aranda de Mello (OAB 8829/AL), José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL), Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0700360-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Flávio Oliveira dos Santos, Roney Batista da Silva Oliveira, Lucas Damasceno Ferreira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 28 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intime o Ministério Público e os advogados de defesa, Dr.
Emmnuel Bruno da Silva, OAB/AL 15.294, Dr.
José Alan dos Santos Silva, OAB/AL 13.080.
Intime os réus presos: Flávio Oliveira dos Santos e Lucas Damasceno Ferreira.
Intime os reus solto: Roney Batista da Silva Oliveira e Matheus Rocha da Silva.
Os réus não arrolaram testemunhas.
Intime as testemunhas arroladas pelo MP: Jefferson Wellington Bispo Gomes , Vinícius Eduardo da Silva Bezerra, Wademan Leite Aldeman de Oliveira, Daniel Amaral da Silva Santos, vulgo "Bruxo" (cunhado e genro das vítimas), Erick Amancio Freire (vítima), José Edson Amancio Freire (vítima), Ana Paula Amancio (vítima) e Emily (vítima), pessoa não qualificada e referenciada nos depoimentos de fls. 147, 148 e 149. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Wanderley Aranda de Mello (OAB 8829/AL), José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL), Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0700360-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Flávio Oliveira dos Santos, Roney Batista da Silva Oliveira, Lucas Damasceno Ferreira - Autos n° 0700360-83.2025.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outros Réu: Flávio Oliveira dos Santos e outros DESPACHO Autos à secretaria para que cumpra integralmente as pendência e providências indicadas no ato ordinatório de fls. 308/309.
Providências pela Secretaria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Wanderley Aranda de Mello (OAB 8829/AL), José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL), Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL) Processo 0700360-83.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Flávio Oliveira dos Santos, Roney Batista da Silva Oliveira, Lucas Damasceno Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) dou vista as defesas de RONEY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS DAMASCENO FERREIRA e FLÁVIO OLIVEIRA DOS SANTOS para que apresentem, no prazo legal, resposta à acusação; b) foram expedidos mandados de citação para o quarto acusado, MATHEUS ROCHA DA SILVA, conforme peças de fls. 300/301 e 304/305; c) desde já, marco Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 28 de maio de 2025, às 09h30; d) os réus LUCAS DAMASCENO FERREIRA e FLÁVIO OLIVEIRA DOS SANTOS estão presos e participarão por videoconferência (fls. 307).
Intime-os por mandado; e) intime por mandado o réu RONEY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA; f) caso o acusado MATHEUS ROCHA DA SILVA seja citado e informe que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, dê-se vista dos autos para apresentação de resposta à acusação; g) o Ministério Público arrolou JEFFERSON WELLINGTON BISPO GOMES, VINÍCIUS EDUARDO DA SILVA BEZERRA, WADEMAN LEITE ALDEMAN DE OLIVEIRA, DANIEL AMARAL DA SILVA SANTOS, ERICK AMANCIO FREIRE, JOSÉ EDSON AMANCIO FREIRE, ANA PAULA AMANCIO e EMILY (vítima), pessoa não qualificada e referenciada nos depoimentos de fls. 153, 154 e 155, conforme denúncia de fls. 1/6.
Intime-os.
Com relação a última testemunha, EMILY, expeça-se ofício para que a Autoridade Policial para que identifique, qualifique e apresente em audiência e, caso seja menor de idade, deverá ser apresentada com sua(seu) representante legal; h) também oficie a Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, empreenda diligências no sentido de qualificar as pessoas apenas identificadas como "NAYRON" (ou "NARISSON", ou "NARINHO") e "MACIEL", apontados no Relatório Final como partícipes do crime ora Investigado (anexo ao ofício envie cópia da denúncia); i) caso as defesas de RONEY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS DAMASCENO FERREIRA e FLÁVIO OLIVEIRA DOS SANTOS arrolem testemunhas, intime-as; e j) e se o réu MATHEUS ROCHA DA SILVA, citado, apresentar resposta à acusação, através seu advogado/defensor e arrole testemunhas, também as intime.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL), Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO) Processo 0700360-83.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Roney Batista da Silva Oliveira, Lucas Damasceno Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e como o inquérito policial foi juntado às fls. 69/176 e que a defesa juntou novo pedido de liberdade provisória (fls. 181/189), dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 29 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 19:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2025 13:46
INCONSISTENTE
-
07/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:13
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/01/2025 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
07/01/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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