TJAL - 0700180-20.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: QUIRINO FERNANDES NETO (OAB 12982/AL) - Processo 0700180-20.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1José Cicero Leite da SilvaB0 - RÉU: B1Usina Caeté S/AB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: QUIRINO FERNANDES NETO (OAB 12982/AL) - Processo 0700180-20.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1José Cicero Leite da SilvaB0 - RÉU: B1Usina Caeté S/AB0 e outros -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CÍCERO LEITE DA SILVA em face de USINA CAETÉ S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, nos termos anteriormente fundamentados, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Alagoas e do Município de Cajueiro, razão pela qual julgo extinto o processo em relação a esses entes, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, considerando que foi deferida ao autor a gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para apresentação de contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
05/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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05/08/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Quirino Fernandes Neto (OAB 12982/AL) Processo 0700180-20.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cicero Leite da Silva - Réu: Usina Caeté S/A - Tendo em vista que já houve a apresentação de contestação pelo réu e réplica pela autora, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
30/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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30/01/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:31
Decisão Proferida
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25/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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25/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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26/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:07
Expedição de Carta.
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15/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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26/01/2024 16:28
Decisão Proferida
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18/01/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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