TJAL - 0037111-04.2011.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL) Processo 0037111-04.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Caio Jordy Cumaru Vieira - Réu: Construtora Christiano Cintra Ltda - Ao compulsar os autos, nota-se que em fls.01/03 a parte autora requereu que o réu fosse intimado para pagar, onde em fls.04/07 este juízo proferiu uma decisão inicial de cumprimento de sentença, nota-se que em fls.10/11 o patrono do réu (o senhor Cleantho de Moura Rizzo Neto OAB/AL nº7591) foi devidamente intimada da decisão de fls.04/07.
Conforme o Código de Processo Civil: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma doart. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo.
Munido das informações supracitadas, indefiro o pedido de fls.24/25, e determino que intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se o que entender por direito, em observação a decisão de fls.04/07.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2011
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702180-42.2024.8.02.0044
Joao Marcelo dos Santos Silva
Outros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 09:55
Processo nº 0700212-40.2025.8.02.0044
Jose Ferreira dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Maysa Souza Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 20:05
Processo nº 0700913-96.2024.8.02.0056
Maria de Lourdes Belarmino Flor
Maria Daniela Clementino da Silva
Advogado: Daniel de Carvalho Brito Franco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 14:40
Processo nº 0700159-23.2025.8.02.0056
Maria Natalia da Silva Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 18:01
Processo nº 0707181-74.2023.8.02.0001
Maria Mariluza Souza de Azevedo
Banco Pan SA
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 12:00