TJAL - 0700212-40.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYSA SOUZA BARBOSA (OAB 14393/AL) - Processo 0700212-40.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Registro de nascimento após prazo legal - AUTOR: B1Jose Ferreira dos SantosB0 - Oficie-se o Cartório de Pessoas Naturais da Comarca de Santana do Ipanema para que informe sobre a existência de assento civil em nome do autor.
Com o retorno, abra-se nova vistas ao Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:42
Expedição de Edital.
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17/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:07
Decisão Proferida
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13/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maysa Souza Barbosa (OAB 14393/AL) Processo 0700212-40.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ferreira dos Santos - Ante à precariedade de informações contidas na petição inicial e em decorrência disso, das manifestas irregularidades que dificultam não só o julgamento do mérito, mas o próprio prosseguimento do feito, uma vez que a exordial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de: Apresentar procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas; Anexar aos autos o devido comprovante de residência do autor Apresentar documentos de identificação pessoal do autor; Tudo nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, façam os autos conclusos para "Ato Inicial". -
30/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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