TJAL - 0703014-45.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 11:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 11:26 Transitado em Julgado 
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                                            02/01/2025 13:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/12/2024 00:00 Intimação ADV: Ingrid Patriota de Carvalho Albuquerque Gomes (OAB 13903/AL) Processo 0703014-45.2024.8.02.0044 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Industria de Cimentos de Alagoas Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência.
 
 Por consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.
 
 Marechal Deodoro,12 de dezembro de 2024.
 
 Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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                                            26/12/2024 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/12/2024 11:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/12/2024 11:51 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/12/2024 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 00:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 23:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 23:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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