TJAL - 0504395-34.2008.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Bezerra Cavalcanti (OAB 8828/AL), Bruno César Moura Brandão (OAB 8067/AL) Processo 0504395-34.2008.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente para EXTINÇÃO, nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil, desta execução fiscal, extinguindo-se também o próprio crédito tributário (art. 156, V do Código Tributário Nacional).
Por conseguinte, desde já, AUTORIZO a liberação dos bens e eventuais valores da parte executada, que foram penhorados em decorrência da presente execução, por força do auto de penhora de fl. 28.
Assim, deve a serventia realizar as comunicações e os atos necessários para efetivar a respectiva liberação, sem necessidade de nova determinação judicial.
A decisão está lastreada em incidente de recurso repetitivo do STJ, assim, desnecessário o recurso obrigatório (art. 496, § 4º, inciso II, do CPC).
Sem custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários Marechal Deodoro,12 de dezembro de 2024.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 11:59
Declarada decadência ou prescrição
-
07/11/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2020 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:39
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 18:20
Expedição de Carta.
-
17/03/2020 13:23
Expedição de Carta.
-
12/03/2020 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/03/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 11:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 11:17
Processo Reativado
-
11/07/2019 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2019 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2019 11:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2019 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/05/2019 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2017 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2017 10:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2017 12:31
Expedição de Carta.
-
30/03/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 21:12
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
20/04/2016 10:39
Recebidos os autos
-
18/04/2016 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2015 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2014 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
22/07/2003 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2003
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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