TJAL - 0702850-80.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karolaine Lima dos Santos (OAB 21296/AL) Processo 0702850-80.2024.8.02.0044 - Divórcio Consensual - Requerente: Eline Silva de Almeida, Josenildo Francisco dos Santos - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no que diz respeito aos alimentos, guarda e regime de visitas da filha menor de idade, com a partilha dos direitos possessórios em relação ao bem imóvel, na forma pactuada às fls. 01/07; e DECRETO o divórcio de Eline Silva de Almeida e Josenildo Francisco dos Santos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, amparo que concedo nesta oportunidade, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts.4º e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Assim, A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, que deverá efetuar o divórcio do casal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cientifique-se ao Ministério Público.
Intimadas as partes e enviada a sentença ao Cartório de Registro Civil ou entregue cópia às partes (as quais ficaram responsáveis em levar ao respectivo Cartório), dê-se a baixa e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 10 de dezembro de 2024.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 12:10
Homologada a Transação
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09/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 13:11
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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