TJAL - 0703375-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONY CELSO SANTOS OLIVEIRA (OAB 9159/SE) - Processo 0703375-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Espólio de Wilson José dos SantosB0 - DECISÃO Citem-se os Réus para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:06
Decisão Proferida
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16/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 10:28
Redistribuição de Processo - Saída
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13/03/2025 19:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rony Celso Santos Oliveira (OAB 9159/SE) Processo 0703375-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Wilson José dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação Indenizatória ajuizada por Espólio de Wilson José dos Santos, representado por sua inventariante, Sra.
Eronilda Maria da Silva Santos.
Verifica-se que o procedimento adotado na presente ação não se adapta ao Juízo Sucessório, uma vez que este não é competente para processar e julgar ações dessa referida matéria.
Ante o exposto, declaro falecer competência a este Juízo para apreciar e julgar o presente processo, nos termos do art. 42 do Código de Processo Civil c/c Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Assim, remetam-se os autos à distribuição para o encaminhar a uma das Varas Cíveis competentes, observadas as cautelas de praxe.
Baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:17
Decisão Proferida
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24/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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