TJAL - 0700455-49.2024.8.02.0066
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:40
Processo Transferido entre Varas
-
23/04/2025 18:40
Processo recebido pelo CJUS
-
23/04/2025 18:40
Recebimento no CEJUSC
-
23/04/2025 18:40
Remessa para o CEJUSC
-
23/04/2025 18:40
Processo recebido pelo CJUS
-
23/04/2025 18:40
Processo Transferido entre Varas
-
23/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:47
Decisão Proferida
-
25/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:16
Apensado ao processo
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL), Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Ana Gabriela Pepe (OAB 21748/AL) Processo 0700455-49.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda de Oliveira Brito, Davi de Oliveira Brito - Réu: Bradesco Saúde, Bradesco Saúde S/A - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que operadora de saúde ré, nos autos qualificada, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento contendo: a) 10 horas no treinamento e aplicação prática do programa em análise do comportamento aplicado - ABA com Orientação; b) 02 horas com sessões de terapia ocupacional (integração sensorial, pediasuit, bobath e ABA); c) 02 horas com sessões de fonoaudiologia (pediasuit, therasuit, bobath e ABA); d) 04 horas de sessão de neuro/psicopedagogia com ABA; e) 02 horas de sessão com psicóloga com ABA; f) 02 horas de sessão com fisioterapeuta (pediasuit, bobath e ABA), todas a serem realizadas na Clínica Stimulus, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado, até o teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Destaco que, em caso de descumprimento da decisão por parte do réu, caberá à parte autora proceder à instrução dos autos com o orçamento detalhado fornecido pela Clínica Stimulus, para que o Juízo possa deliberar sobre o bloqueio judicial, visando à efetivação das medidas determinadas na presente decisão.
Outrossim, com fulcro no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido autoral de pagamento de custas ao final do processo.
Ademais, promova-se a redistribuição do feito, para os fins de direito.
Por fim, saliento que a presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações aqui contidas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/01/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/01/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/01/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 10:44
Juntada de Mandado
-
30/12/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706785-68.2021.8.02.0001
Mario Cesar Matos Meira Bastos
Gafisa S/A
Advogado: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2021 10:00
Processo nº 0701563-61.2024.8.02.0051
Banco Bradesco S.A.
Paulo Roberto Beserra Leite - ME
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 16:06
Processo nº 0726352-51.2022.8.02.0001
Maria Dilza Santos da Silva
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2022 10:25
Processo nº 0725370-66.2024.8.02.0001
Maria Jose da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2024 14:15
Processo nº 0700943-66.2024.8.02.0013
Jose Fernandes da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Alberto Jose Zerbato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 10:56