TJAL - 0700161-83.2021.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:25
Processo Reativado
-
13/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia dos Santos Valões (OAB 15568/AL), Brunno Antônio Oliveira Azevedo (OAB 18028/AL) Processo 0700161-83.2021.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Maria Adriana Vital dos Santos - Réu: Município de Traipu - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.
Cumpra o despacho de fls. 122/124 em cinco dias, sob pena de arquivamento. -
12/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:22
Outras Decisões
-
14/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:13
Processo Reativado
-
13/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia dos Santos Valões (OAB 15568/AL), Brunno Antônio Oliveira Azevedo (OAB 18028/AL) Processo 0700161-83.2021.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Maria Adriana Vital dos Santos - Réu: Município de Traipu - Reative o cartório o processo para que fique "em andamento".
Esclareça a parte exequente como chegou ao valor do FGTS.
Deve ser indicado o salário do servidor no mês de referência e qual o percentual aplicado para encontrar o valor devido.
Apresente ainda planilha da dívida que contenha juros e correção monetária na forma determinada na sentença.
Na respectiva planilha deve ser possível apurar marcos iniciais e finais de juros e correção e o respectivo índice aplicado.
Ressalto que a requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma.
Para a expedição de precatório a parte exequente deve informar os dados abaixo: 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 2.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: __ Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Em 10 dias. -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 11:00
Evolução da Classe Processual
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:22
Execução de Sentença Iniciada
-
24/05/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 08:14
Visto em Autoinspeção
-
20/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 00:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2022 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2022 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:27
Visto em Autoinspeção
-
05/08/2021 21:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 21:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
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07/06/2021 08:51
Juntada de Mandado
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02/06/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2021 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 20:41
Decisão Proferida
-
28/05/2021 23:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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