TJAL - 0700102-87.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLPHO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 13542/AL), ADV: MARIA LUIZA PEREIRA ACIOLI (OAB 4282/AL) - Processo 0700102-87.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria / Pensão Especial - RÉU: B1AtalaiaprevB0 - B1Município de AtalaiaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento do proveito econômico obtido, com base no art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade contida no art. 98, §3º, do CPC.
Fica revogada a decisão liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Intime-se a autarquia Atalaia Prev, eletronicamente.
Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Pereira Acioli (OAB 4282/AL) Processo 0700102-87.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Réu: Atalaiaprev - DESPACHO Não há questões processuais pendentes.
Intimem-se as partes, mediante publicação no DJe, para que digam, no prazo comum de cinco dias, se há prova a ser produzida em audiência, indicando qual ponto controvertido pretendem ver esclarecido com a prova especificada.
Se alguma das partes for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo portal eletrônico correspondente.
Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
28/01/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/09/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 10:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:05
Expedição de Carta.
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14/05/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 11:45:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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25/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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