TJAL - 0800052-28.2022.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5897/AL) Processo 0800052-28.2022.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno a parte executada em custas processuais.
Sem honorários advocatícios, face a ausência de resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 06 de dezembro de 2024.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/12/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 20:21
Juntada de Mandado
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12/05/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:55
Decisão Proferida
-
04/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 02:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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