TJAL - 0701091-57.2019.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0701091-57.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno a parte executada em custas processuais.
Sem honorários advocatícios, por já terem sido pagos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 06 de dezembro de 2024.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/12/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:07
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2022 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 19:42
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 12:40
Visto em Autoinspeção
-
27/07/2020 02:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 07:47
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2020 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 09:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/04/2020 01:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 07:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2019 09:22
Expedição de Carta.
-
22/05/2019 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2019 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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