TJAL - 0701775-06.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0701775-06.2024.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão às fls. 161/166.
Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, face a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 29 de novembro de 2024.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/12/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 13:39
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 13:21
Decisão Proferida
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08/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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