TJAL - 0705632-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:35
Remessa à CJU - Custas
-
02/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:30
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0705632-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Vieira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes . -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:01
Homologada a Transação
-
19/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0705632-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Vieira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco) anos em face da gratuidade da justiça deferida à parte autora. -
27/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0705632-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Vieira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
31/01/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
02/11/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/11/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:30
Expedição de Carta.
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19/07/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/07/2024 16:37
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 16:37
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 16:37
Recebidos os autos.
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16/07/2024 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/07/2024 16:37
Recebidos os autos.
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16/07/2024 16:37
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/02/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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