TJAL - 0710236-77.2016.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 03:21
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:37
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
08/04/2025 18:12
Remessa à CJU - Custas
-
08/04/2025 18:11
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL) Processo 0710236-77.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Denison Costa de Amorim Filho - SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Denison Costa de Amorim Filho, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial.
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do código de processo civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do código de processo civil.
Os honorários advocatícios de seus patronos serão pagos por cada parte, conforme termo do acordo.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (A), 29 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:37
Homologada a Transação
-
23/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 21:54
Apensado ao processo
-
21/11/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:55
Extinto o processo por negligência das partes
-
12/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 17:34
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2023 14:49
Visto em Autoinspeção
-
20/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 09:11
Visto em Autoinspeção
-
06/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 13:25
Juntada de Mandado
-
01/06/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 09:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/03/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2022 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 16:47
Decisão Proferida
-
11/06/2021 22:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 16:00
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2021 11:18
Visto em Autoinspeção
-
06/11/2020 10:56
Visto em Autoinspeção
-
04/11/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 15:42
Decisão Proferida
-
25/04/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 17:38
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2018 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 17:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 17:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2018 17:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2018 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2018 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2018 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2018 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2018 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2017 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 15:15
Visto em correição
-
19/09/2016 13:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2016 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2016 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 17:39
Decisão Proferida
-
19/04/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760943-68.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes Moreira
Banco Bmg S.A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 10:10
Processo nº 0734085-05.2021.8.02.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Lucas David dos Santos Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2021 09:26
Processo nº 0705088-46.2020.8.02.0001
Conceicao Cabral de Lima Reys
Daniel Moura Reys
Advogado: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2020 05:48
Processo nº 0709718-43.2023.8.02.0001
Wallysson Kellyn Rocha Gomes
Banco Honda S/A.
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 17:35
Processo nº 0700923-92.2023.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Luiz Douglas Ferreira da Silva
Advogado: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2023 01:50