TJAL - 0724671-46.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL), ADV: ROGÉRIO BRANDÃO DA S.
ALMEIDA (OAB 7464/AL), ADV: VÍCTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL (OAB 5463/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: FÁBIO ALVES SILVA (OAB 7414/AL) - Processo 0724671-46.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Mauricio Nunes MarquesB0 - HERDEIRO: B1Marcos Joel Nunes MarquesB0 - B1Andreia Nunes Marques GreveB0 - Autos n° 0724671-46.2022.8.02.0001 Ação: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Herdeiro e Inventariante: Marcos Joel Nunes Marques e outros Inventariado: Rachel Nunes Marques ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem o recolhimento das custas processuais, de fls.222/224, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
13/03/2025 18:37
Autos entregues em carga
-
13/03/2025 18:37
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 11:40
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Rogério Brandão da S.
Almeida (OAB 7464/AL), RODRIGO ALVES BANI CANDIDO (OAB 21407/AL) Processo 0724671-46.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Marcos Joel Nunes Marques, Mauricio Nunes Marques, Andreia Nunes Marques Greve - Diante de todo o exposto, e uma vez que observadas as exigências legais e assegurados os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, a partilha dos bens deixados após o falecimento da Sra.
RACHEL NUNES MARQUES, para determinar a expedição dos competentes formais de partilha/alvarás, nos termos da petição de fls. 173/181, em favor de MAURICIO NUNES MARQUES, MARCOS JOEL NUNES MARQUES e ANDREIA NUNES MARQUES GREVE, ressalvando-se, no entanto, erros, omissões e direitos de terceiros.
Dê-se ciência desta sentença à Fazenda Pública Estadual, conforme art. 659, § 2º, do CPC.
OFICIE-SE a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
RETIFICO, de ofício, o valor atribuído à causa para R$ 848.603,13 (oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e três reais e treze centavos), resultado da soma do valor do imóvel (R$ 797.302,71 - fl. 65) e dos valores líquidos atualizados e depositados em conta judicial (R$ 53.914,80 - fl. 182), e após o abatimento da quantia de R$ 2.614,38 a ser ressarcida ao inventariante (que complementou o pagamento das dívidas do espólio), nos termos do art. 292, §3º do Código de Processo Civil, para todos os efeitos legais, especialmente fiscais.
Custas pelas partes.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição dos formais de partilha/alvarás ao pagamento das custas processuais e à juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referentes à inventariada) e Municipal (esta última com expressa referência ao único bem imóvel do espólio).
Consigno que faz-se necessário para a expedição dos formais de partilha o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,11 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Documento
-
11/02/2025 18:14
Conclusos
-
10/02/2025 19:20
Juntada de Documento
-
10/02/2025 19:16
Juntada de Documento
-
31/01/2025 10:39
Publicado
-
30/01/2025 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:29
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Rogério Brandão da S.
Almeida (OAB 7464/AL) Processo 0724671-46.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Marcos Joel Nunes Marques, Mauricio Nunes Marques, Andreia Nunes Marques Greve - Intime-se, novamente, o inventariante, através de seus causídicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar contas dos alvarás de fls. 132 e 137138.
Decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias, para que o inventariante apresente esboço de partilha atualizado na forma do art. 653 do CPC.
Ao final, retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:58
Conclusos
-
28/01/2025 14:58
Expedição de Documentos
-
09/10/2024 11:39
Publicado
-
08/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Documento
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Documento
-
03/10/2024 17:20
Juntada de Documento
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Documento
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Documento
-
23/09/2024 16:13
Retificação de Classe Processual
-
23/09/2024 11:28
Publicado
-
23/09/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2024 12:59
Outras Decisões
-
21/08/2024 14:04
Conclusos
-
20/08/2024 18:30
Juntada de Documento
-
05/08/2024 10:44
Publicado
-
02/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:26
Conclusos
-
31/07/2024 15:25
Juntada de Documento
-
31/07/2024 15:25
Juntada de Documento
-
08/07/2024 18:20
Juntada de Documento
-
08/07/2024 15:55
Juntada de Documento
-
05/07/2024 07:54
Conclusos
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Documento
-
15/01/2024 11:58
Publicado
-
12/01/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 09:41
Outras Decisões
-
05/09/2023 18:24
Conclusos
-
04/09/2023 15:25
Juntada de Documento
-
17/08/2023 11:43
Publicado
-
16/08/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:03
Publicado
-
15/08/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:05
Conclusos
-
14/08/2023 15:04
Juntada de Documento
-
11/04/2023 14:28
Conclusos
-
11/04/2023 10:11
Publicado
-
10/04/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:35
Conclusos
-
16/12/2022 13:11
Juntada de Documento
-
07/12/2022 09:59
Publicado
-
06/12/2022 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:10
Conclusos
-
02/12/2022 14:20
Juntada de Documento
-
29/11/2022 17:20
Juntada de Documento
-
29/11/2022 16:30
Expedição de Documentos
-
25/11/2022 13:26
Conclusos
-
17/11/2022 09:57
Publicado
-
16/11/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 14:00
Outras Decisões
-
29/08/2022 18:19
Conclusos
-
29/08/2022 17:05
Juntada de Documento
-
08/08/2022 14:54
Publicado
-
05/08/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:51
Publicado
-
03/08/2022 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 17:25
Outras Decisões
-
21/07/2022 12:20
Conclusos
-
21/07/2022 12:20
Conclusos
-
21/07/2022 12:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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