TJAL - 0751748-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751748-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wagner da Silva Amaral - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 146-150 para acrescentar à sentença de p. 139-141 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para condenar o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Luiz Wagner da Silva Amaral (CPF nº *41.***.*39-03), a quantia de R$ 12.681,97, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751748-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wagner da Silva Amaral - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
28/04/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 19:59
Apensado ao processo
-
25/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751748-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wagner da Silva Amaral - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Luiz Wagner da Silva Amaral (CPF nº *41.***.*39-03), a quantia de R$ 12.681,97 (doze mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751748-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wagner da Silva Amaral - Logo, aproveito os atos processuais praticados até o momento, por não haver prejuízo às partes, nos termos do art. 283, parágrafo único, do CPC: Art. 283.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único.
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Grifos aditados.
Ante o exposto, considerando o estágio avançado da ação, determino a remessa dos autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:21
Decisão Proferida
-
12/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751748-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wagner da Silva Amaral - Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual 8.175/2019 e em entendimento firmado pelo Pleno do TJ/AL no âmbito da Reclamação Constitucional nº 0804361-30.2022.8.02.0000, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com a devida baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 13:16
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 00:11
Decisão Proferida
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07/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751748-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Wagner da Silva Amaral - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
31/01/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:14
Expedição de Carta.
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31/01/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:39
deferimento
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12/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:57
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 07:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 15:33
Decisão Proferida
-
27/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 17:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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