TJAL - 0700325-04.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE), Jefferson Ferreira da Cruz (OAB 37216/PE) Processo 0700325-04.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Ferreira Santos da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO 1.Destituo do encargo o(a) perita nomeado(a) na decisão retro. 2.Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial o Médico Dr.
Edelson Moreira da Costa Filho, CRM 7087, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico email: [email protected] *29.***.*73-66, que deverá informar se aceita o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias, para a realização de perícia nos presentes autos.
Tendo em vista que a parte requerente da perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser suportado pela parte autora.
Além disso, deve ser observada a gratuidade da justiça deferida em favor da parte Autora. 3.Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial. 5.O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancária e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível. 6.Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022.
Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial. 7.O laudo pericial deverá ser juntado aos autos, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. 8.Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação e apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. 9.Certificado o decurso do prazo, façam os autos conclusos para o fluxo SAJ sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:39
Decisão Proferida
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03/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE), Jefferson Ferreira da Cruz (OAB 37216/PE) Processo 0700325-04.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Ferreira Santos da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial inscrito no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas a Sra.
Bianca Pereira Pessanha, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico: [email protected] e/ou no telefone: (27) 99224-2668.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancaria e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela(s) ré(s) ou pela parte autora a depender da sucumbência.
Também esclareço que em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022.
Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, ao final, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:16
Decisão Proferida
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21/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:44
Decisão Proferida
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07/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:49
Decisão Proferida
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29/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
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27/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 11:26
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2024 01:00
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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