TJAL - 0755231-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO (OAB 23699/PE), ADV: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL) - Processo 0755231-97.2024.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Pe Implantes Comércio de Implantes Ortopédicos LtdaB0 - RÉU: B1Smile SaúdeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO MOTA E ALBUQUERQUE FILHO (OAB 23699/PE), ADV: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL) - Processo 0755231-97.2024.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Pe Implantes Comércio de Implantes Ortopédicos LtdaB0 - RÉU: B1Smile SaúdeB0 - DISPOSITIVO Destarte, sem maiores delongas e por obediência ao teor do §2º do artigo 701 do Código de Ritos, combinado com o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, cujo valor será de R$ 17.941,13 (dezessete mil novecentos e quarenta e um reais e treze centavos), a ser atualizado segundo os consectários abaixo determinados: A.1) Desde o ajuizamento da ação até o dia 30/08/2024: A CORREÇÃO MONETÁRIA incidirá a partir data da distribuição da ação, em 13/11/2024, e deverá ser calculada pelo INPC, índice previsto no art. 606 do Código de Normas Judiciais deste Tribunal, até a data da citação.
Já os JUROS DE MORA incidirão a partir da citação, ou seja, 11/07/2024 (data da juntada do mandado de citação), sendo calculados pela SELIC, conforme estabelecido no REsp 1.795.982.
Entretanto, como a SELIC já compreende os dois consectários (correção monetária e juros), somente esta incidirá a partir da data da citação até 30/08/2024.
A.2) A partir do dia 31/08/2024: A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, deverá ser aplicado o IPCA como índice de CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS MORATÓRIOS, por sua vez, serão calculados com base na taxa SELIC, deduzindo-se o índice de atualização monetária.
Considerando a sucumbência integral do requerido, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser arcados integralmente por ele, fixando-se estes últimos em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
Ademais, condeno a parte ré ao ressarcimento das despesas judiciais antecipadas pela parte autora. -
10/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Rogério Mota e Albuquerque Filho (OAB 23699/PE) Processo 0755231-97.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Pe Implantes Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda - Réu: Smile Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a oposição de embargos à monitória, intime-se a parte autora para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º), nos termos da decisão de folhas 40-43. -
29/01/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:56
Juntada de Mandado
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06/12/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 14:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/12/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 10:05
Decisão Proferida
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13/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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