TJAL - 0750242-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:10
Remessa à CJU - Custas
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03/06/2025 18:10
Transitado em Julgado
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06/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0750242-48.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Custas pelo autor, nos termos do art. 90, do CPC.
Determino o levantamento de restrição, se existir.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro deste Juízo.
P.R.I. -
05/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0750242-48.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Adriano Ferreira - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o decurso do prazo e/ou suspensão e/ou a paralisação do feito, intimo a parte autora, inicialmente, através de seus Advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o devido impulso ao feito e, na falta de resposta, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, §1º do CPC). -
27/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 18:16
Decisão Proferida
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17/10/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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