TJAL - 0721494-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:08
Decisão Proferida
-
04/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:26
Decisão Proferida
-
03/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valério José Barreto Beltrão (OAB 11680/AL), Tiago Cavalcante Barros (OAB 13265/AL), Jailma Regina Cavalcante (OAB 27145D/PE) Processo 0721494-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria do Carmo Santana dos Santos, Luis Alberto Santana dos Santos, Marcos Aurélio Santana dos Santos, Joelyne Santana dos Santos, Maria de Fátima de Oliveira, Maria Aparecida de Oliveira - DECISÃO 1.
Não havendo impugnação aos esclarecimentos e documentos de fls. 110-117, bem como ante a ausência de juntada de documento que demonstre que o bem é do espólio, entendo SUPERADAS as questões de fls. 102-104. 2.
Ante a existência de litígio sobre o bem arrolado, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, ou até o julgamento da ação de n. 0729530-13.2019.8.02.0001, o que primeiro ocorrer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/05/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:27
Decisão Proferida
-
29/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valério José Barreto Beltrão (OAB 11680/AL), Tiago Cavalcante Barros (OAB 13265/AL), Jailma Regina Cavalcante (OAB 27145D/PE) Processo 0721494-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria do Carmo Santana dos Santos, Luis Alberto Santana dos Santos, Marcos Aurélio Santana dos Santos, Joelyne Santana dos Santos, Maria de Fátima de Oliveira, Maria Aparecida de Oliveira - DECISÃO 1.
MANTENHO a decisão de fls. 80, nos termos nela insertos. 2.
Quanto ao pedido de expedição de ofício para informação quanto a indenização de suposto bem do espólio que não é objeto de ação, CONVERTO-O em diligência, para que a parte acoste aos autos certidão de ônus que demonstre a propriedade deste bem, pelo espólio.
Prazo de 5 dias. 3.
No que se refere à pesquisa de bens em nome do cônjuge, DETERMINO que o cônjuge traga aos autos os valores existentes no momento do óbito depositados em sua conta, bem como informe sobre a existência de veículos em seu nome, sob pena de quebra de seu sigilo.
Prazo de 5 dias.
Quanto a pesquisa de bens imóveis e pesquisa junto ao SNIPER, mantenho a decisão de fl. 80.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:00
Decisão Proferida
-
10/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valério José Barreto Beltrão (OAB 11680/AL), Tiago Cavalcante Barros (OAB 13265/AL), Jailma Regina Cavalcante (OAB 27145D/PE) Processo 0721494-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria do Carmo Santana dos Santos, Luis Alberto Santana dos Santos, Marcos Aurélio Santana dos Santos, Joelyne Santana dos Santos, Maria de Fátima de Oliveira, Maria Aparecida de Oliveira - Autos n° 0721494-06.2024.8.02.0001 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Inventariante e Herdeiro: Maria do Carmo Santana dos Santos e outros Inventariado: Jurandir Alexandre dos Santos Filho ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que foi juntada a resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD (fl. 97/98), dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública, conforme decisão de fl. 93, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/03/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valério José Barreto Beltrão (OAB 11680/AL), Tiago Cavalcante Barros (OAB 13265/AL) Processo 0721494-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria do Carmo Santana dos Santos, Luis Alberto Santana dos Santos, Marcos Aurélio Santana dos Santos, Joelyne Santana dos Santos, Maria de Fátima de Oliveira, Maria Aparecida de Oliveira - DESPACHO Aguarde-se resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD - protocolo 20.***.***/1728-51 e junte-se a resposta da consulta realizada no RENAJUD.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 08:02
Decisão Proferida
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26/11/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 15:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 17:42
Expedição de Carta.
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19/09/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 14:51
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2024 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:28
Decisão Proferida
-
06/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 09:34
Decisão Proferida
-
02/05/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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