TJAL - 0700028-11.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:31
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700028-11.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rozinaldo Freitas de Melo - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 330, III e IV, c/c art. 485, I, todos do Código Processual Civil.
Sem custas ou honorários, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:34
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 22:18
Decisão Proferida
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17/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700028-11.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rozinaldo Freitas de Melo - Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício) etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o contrato de financiamento de alienação fiduciária e o(s) comprovante(s) de pagamento da integralidade do débito decorrente do contrato de modo a justificar o levantamento do gravame, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
Na mesma oportunidade, poderá também juntar aos autos documento que comprove que, nos termos alegados, provocou a requerida para levantamento do gravame diante da quitação do contrato e não obteve êxito, o qual, embora não seja indispensável à propositura da demanda, pode servir como comprovação do fato alegado.
Advirta-se, ainda, que deverá instruir o requerimento com a juntada do cálculo das custas obtido no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de comprometer a análise do benefício legal.
Ressalte-se que não se desconhece que o eventual indeferimento da justiça gratuita não prejudica o processamento do requerimento em primeiro grau de jurisdição por força do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Contudo, como houve pedido nesse sentido, faz-se necessária a intimação da parte autora para demonstrar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, que pode ter repercussões futuras.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - URGENTE ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 07:58
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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